O trust da Flórida e a proteção contra credores
J. Rubens Scharlack | Scharlack

No primeiro artigo desta série, eu brevemente falei sobre a utilidade do trust para proteger o patrimônio familiar contra credores ou contra a prodigalidade ou as dívidas de um beneficiário. No segundo, eu mencionei a cláusula de distribuição discricionária e a cláusula spendthrift. Neste artigo, eu trato melhor deste tema.
Já expliquei que o trustee tem a titularidade formal (legal title) dos bens e direitos que compõem o trust, mas que tal titularidade vem acompanhada do dever de administrar esses bens e direitos em prol do beneficiário do trust. O beneficiário, assim, tem um interesse em equidade (equitable interest) nos bens e direitos que compõem o trust. Geralmente, o beneficiário pode ceder ou transferir esse interesse, como qualquer outro bem ou direito seu. Da mesma forma, esse interesse pode usualmente ser arrestado ou penhorado por credores do beneficiário.
É natural, portanto, que o criador (settlor) de um trust pergunte: como posso fazer para que os bens que eu deixar para meu beneficiário não venham parar nas mãos de outra pessoa? Sabendo, por exemplo, que meu beneficiário tem queda por jogos de azar ou não se importe em contrair dívidas, qual é a minha segurança de que o patrimônio que eu deixar para sustentar esse beneficiário não se esvaia em suas más decisões ou dívidas?
A lei da Flórida traz dois mecanismos que, apesar de serem imperfeitos por admitirem exceções, ajudam a proteger o intento do criador do trust: a cláusula de discricionaridade e a cláusula spendthrift. Um trust que contenha cláusula de discricionaridade é um trust discricionário (discretionary trust). Da mesma forma, um trust com a cláusula spendthrift é um spendthrift trust.