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O startup visa

RFF Lawyers | Rogério M. Fernandes Ferreira, Filipa Gomes Teixeira, Duarte Ornelas Monteiro, Joana Marques Alves, Yasser Tavares Vali, Ricardo Miguel Martins e Raquel Cabral Duarte


Duas mulheres analisando um documento

O StartUp Visa é um Visto de residência para cidadãos nacionais de países terceiros que sejam empreendedores e que pretendam desenvolver a sua atividade empresarial em Portugal.


Foi criado para atrair investimento, talento e invocação para Portugal.


Os requerentes que pretendam aceder aos StartUp Visa e obter um Visto de Residência devem cumprir com os seguintes critérios:


i. Intenção de desenvolver atividades de produção de bens e serviços inovadores.

ii. Os seus projetos e/ou empresas devem estar ligados a tecnologia e conhecimento, com perspectivas de desenvolvimento de produtos inovadores.

iii. Potencial para a criação de emprego qualificado.

iv. Potencial para atingir até, 5 anos após o início da vigência do período de incubação, um volume de negócios superior a € 325.000,00/ por ano e/ou um valor de ativos superior a € 325.000,00 por ano.


O processo é gerido pela Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI) e envolve a rede nacional de Incubadoras espalhadas por todo o território português.

Desta forma, será assegurado que as empresas criadas ao abrigo deste regime crescem perto de uma comunidade de empreendedores que já trabalha em Portugal.


O processo para a obtenção do StartUp Visa estabelece uma fase prévia de certificação de incubadoras. Assim, o StartUp Visa é dividido em duas fases:


i. Certificação de incubadoras.

ii. Candidatura por parte do requerente ao programa.

Esta segunda fase será efetuada através da plataforma online do IAPMEI.


Os candidatos devem demostrar que possuem:

i. Um projeto com caráter inovador.

ii. Com potencial de mercado.

iii. Com escalabilidade de negócio,

iv. Que possuem capacidade de gestão.

v. E potencial para a criação de emprego.


Logo que a candidatura seja validada pelo IAPMEI, o requerente pode iniciar o seu pedido de Visto junto do Consulado da sua área de residência e, após a concessão deste Visto poderá solicitar uma autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (Processo semelhante ao Visto de “Rendimento passivo – D7”).



Confira o artigo original aqui.

 

RFF Lawyers

Rogério M. Fernandes Ferreira, Filipa Gomes Teixeira, Duarte Ornelas Monteiro, Joana Marques Alves, Yasser Tavares Vali, Ricardo Miguel Martins e Raquel Cabral Duarte



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